Seu imposto de renda pode transformar vidas. A legislação brasileira, por meio da Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet), permite que você, pessoa física, destine até 6% do seu imposto de renda devido para projetos culturais, desde que sua declaração de IRPF seja feita no modelo completo.
Direcione até 6% do seu IR para a Santa Marcelina Cultura e contribua para a inclusão sociocultural de milhares de crianças e adolescentes.
Para doar, você deve fazer um TED/DOC identificado diretamente na conta bancária do projeto ou plano anual. Também é possível programar depósitos mensais identificados para a conta.
Os dados para depósito na conta do Plano Anual de Atividades da Santa Marcelina Cultura 2024 seguem abaixo:
Plano Anual de Atividades da Santa Marcelina Cultura 2024
PRONAC: 235550
Razão Social: Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina
CNPJ: 10.462.524/0001-58
Banco do Brasil: 001
Agência: 1911-9
Conta Captação: 9.833-7
a) Para depósitos realizados diretamente pelo Banco do Brasil:
1° identificador: informar o CPF do doador;
2º identificador: informar o código 2 – Doações
b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:
1º Informar no campo finalidade os seguintes códigos:
20 – Doações Lei Rouanet
c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:
1º Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Cliente: finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação (transferências realizadas pelos clientes)
Atenção! É possível que, dependendo do sistema de internet banking, o código de finalidade da TED não esteja visível, apenas a opção “Doação com Incentivo Fiscal”.
Por favor, quando fizer sua doação, envie o comprovante para doe@santamarcelinacultura.org.br com as seguintes informações:
O que diz a Lei Federal de Incentivo à Cultura?
Pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contribuir com uma porcentagem de seu Imposto de Renda (IR) para projetos e planos anuais devidamente aprovados e aptos para captar recursos.
Quem pode doar?
Ao contrário do que muitos acreditam, pessoas físicas também podem doar, desde que optem pela declaração completa de IR e não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido.
Com quanto eu posso contribuir?
Pessoas físicas: até 6% do IR devido
Pessoas jurídicas: até 4% do IR devido
Como funciona a dedução do imposto devido?
O doador deve realizar o depósito até o último dia de expediente bancário do exercício anterior à declaração do Imposto de Renda, respeitando o limite de 6%. O pagamento poderá ser deduzido na declaração de renda referente ao respectivo exercício fiscal.
Ou seja, primeiro o doador faz o depósito identificado, e no momento de declarar o IR, tem o valor integral da contribuição deduzido.
Quais documentos preciso para comprovar o depósito?
Atualmente, o depósito já é identificado automaticamente pela Receita. Adicionalmente, o Recibo de Mecenato também comprova o aporte realizado ao projeto, e é enviado por nós ao doador.
Como inserir a doação na minha declaração de IR?
Para pessoas físicas, o valor da doação deve ser inserido na declaração (modelo completo), dentro da seção “Pagamentos e doações efetuadas”, sob o código 41.
Tem outras dúvidas sobre o nosso programa de doações incentivadas?
Estamos aqui para ajudar! Por favor, entre em contato diretamente pelo e-mail doe@santamarcelinacultura.org.br
Conheça os benefícios oferecidos aos doadores da Santa Marcelina Cultura:
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