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FAQ – Perguntas e Respostas Frequentes

FAQ – Perguntas e respostas frequentes sobre a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais na Santa Marcelina Cultura

1. O que é, qual é o objetivo da LGPD e a quem ela se destina?

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) foi criada com o objetivo de proporcionar à pessoa natural, cidadão brasileiro, um controle e conhecimento maior sobre o tratamento de seus dados pessoais. Neste sentido, a LGPD estabelece princípios e cria regras a serem observadas tanto por organizações privadas quanto públicas, além de criar uma entidade reguladora específica para o tema.

2. Qual o órgão responsável pelo cumprimento da lei?

A fiscalização referente à aplicação, implantação e implementação da LGPD será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei nº 13.709/2018. Compete à ANPD, entre outras atribuições, editar normas e diretrizes, orientar os agentes de tratamento e instaurar processos administrativos para apuração de infrações, podendo aplicar as sanções administrativas previstas na legislação quando constatadas irregularidades.

Adicionalmente, o Ministério Público permanece competente para atuar na tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos relacionados à proteção de dados pessoais, especialmente quando houver interesse público, sem prejuízo das atribuições conferidas à ANPD.

3. O que é a ANPD?

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma Agência Reguladora vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como responsabilidade fiscalizar e garantir o cumprimento dos requisitos e exigências previstos em lei, bem como aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento.

Nos casos em que se fizer necessário, a ANPD guiará a interpretação da Lei e regulamentará padrões e técnicas aplicáveis às questões de segurança da informação, interoperabilidade e processos de anonimização, além de poder requisitar informações sobre tratamentos de dados pessoais para agentes de tratamento, editar normas e orientações.

4. Em quais casos de tratamento de dados pessoais a lei é aplicada?

A lei se aplica a quaisquer operações que envolvam os procedimentos de coleta e tratamento de dados pessoais e que sejam realizadas em território brasileiro.

5. Quem é o(a) “titular” dos direitos tutelados?

É toda a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de coleta e tratamento.

6. O que é DPO ou Encarregado de Dados Pessoais?

Segundo a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, o DPO (Data Protection Officer) ou Encarregado de Dados Pessoais é a pessoa indicada pela controladora (Santa Marcelina Cultura) para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os(as) titulares dos dados e a ANPD.

Ele está identificado no site institucional da Santa Marcelina Cultura e possui um canal específico para o recebimento de comunicações, solicitações e demais demandas relacionadas à proteção de dados pessoais.

7. Segundo a LGPD, o que são “dados pessoais”?

É todo dado pessoal cuja informação está relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Como exemplos: número do CPF, data de nascimento, endereço residencial, fotos, vídeos, e-mail, entre outros.

8. Quais são os princípios existentes na LGPD?

A LGPD traz, no artigo 6º e seus incisos, os princípios que devem ser respeitados no tratamento de dados pessoais:

I - Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

9. Quais são as Bases Legais para o tratamento de dados pessoais?

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado:

  • Com o consentimento do titular;
  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Pela Administração Pública, na execução de políticas públicas;
  • Para a realização de estudos por órgãos de pesquisa;
  • Para execução de contratos, a pedido do titular;
  • Em processos judiciais, administrativos ou arbitrais;
  • Para proteção da vida;
  • Para tutela da saúde;
  • Em legítimo interesse do Controlador;
  • Para proteção do crédito.

10. O que compreende o tratamento destes dados?

O tratamento de dados é um conceito abrangente, que inclui uma variedade de atos, diante de qualquer tipo de manipulação realizada com informações de cunho pessoal. Em sua abrangência, vão desde processos comuns a diversos tipos de empresas e incluem, geralmente, a coleta, a reprodução, o acesso, o armazenamento e a distribuição de dados pessoais. Um exemplo simples? A criação de uma lista de e-mails ou, ainda, uma planilha contendo informações de pessoas físicas.

11. Quais são os “dados pessoais sensíveis”?

São compreendidos como dados pessoais sensíveis, conforme definido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aqueles relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

12. O tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ser realizado em quais condições?

O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer com consentimento do(a) titular ou seu responsável legal, de forma destacada e para finalidades específicas.

Sem o devido fornecimento de consentimento do(a) titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

Pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

Estudos por órgão de pesquisa;

Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;

Proteção da vida;

Tutela da saúde;

Garantia da prevenção à fraude e à segurança do(a) titular.

13. Segundo a Lei, quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?

Basicamente, podem ser encontrados três atores: o controlador, o operador e o encarregado, sendo que:

O controlador é toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

O operador é toda pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

O encarregado de dados é a pessoa indicada pelo controlador e/ou operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os(as) titulares dos dados e a ANPD.

14. A Lei restringe a aplicação apenas ao tratamento de dados pessoais coletados na Internet?

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenha sido coletada em atividades realizadas dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente de estes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais.

15. Quais são os dados pessoais coletados offline ou online?

Os Dados pessoais coletados off-line são aqueles obtidos sem a utilização de ferramentas informatizadas, como, por exemplo, a lista de presença em eventos.

Os dados pessoais coletados online são os que utilizam ferramentas informatizadas e/ou automatizadas para serem obtidos, tais como os cadastros de candidatos para processos seletivos, concorrendo a uma vaga de emprego, por exemplo.

16. O que é considerado um dado anônimo ou anonimizado?

O Dado anônimo ou anonimizado é todo e qualquer dado pessoal que, uma vez submetido a meios técnicos razoáveis, passe a não mais identificar ou a proporcionar a identificação de uma pessoa natural, direta ou indiretamente, de maneira definitiva e irreversível.

17. Quais são os casos de tratamento de dados pessoais em que a LGPD não será aplicada?

Basicamente, são aqueles casos em que o tratamento de dados pessoais é realizado por uma pessoa física para fins particulares e não comerciais, como, por exemplo, a coleta de dados pessoais dos integrantes da família para a elaboração de uma árvore genealógica; para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos; ou pelo Poder Público, nos casos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.

18. O que é “consentimento”?

É toda a manifestação livre, informada, consciente e inequívoca segundo a qual o(a) titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada. O consentimento e sua finalidade devem estar claros e destacados, para os fins a que se destina.

19. O(A) titular dos dados pode revogar, caso deseje, o seu consentimento?

Sim. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o(a) titular dos dados pode, a qualquer momento, revogar o consentimento anteriormente concedido, mediante manifestação expressa, nos termos da legislação aplicável.

20. E se a finalidade de coleta de dados mudar, o que a instituição deve fazer?

Se a organização, por suas atividades, precisar de um dado pessoal já coletado com o consentimento do(a) titular para outra finalidade de uso, é necessário informá-lo sobre este novo intuito, considerando a especificidade. Importante ressaltar que, além de informar, é preciso atualizar o consentimento do(a) titular, por meio de nova coleta ou meio de obtenção da autorização.

21. Há algum impedimento sobre o fato de o termo de consentimento ser escrito ou digital?

O termo de consentimento, como consta no Art. 8º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), pode ser obtido por meio escrito ou por qualquer outro meio que demonstre, de forma inequívoca e consciente, a manifestação de vontade do(a) titular.

22. Há diferença na obtenção do consentimento para o tratamento de dados pessoais e para o tratamento de dados pessoais sensíveis?

A lei não faz esta distinção. O consentimento para os dados sensíveis deve sempre explicitar a finalidade de seu uso, de forma destacada. Se houver alteração na finalidade, é preciso renovar o consentimento de forma expressa, conforme informado acima.

23. Em casos de possíveis irregularidades ou não conformidade no tratamento de dados, quem será responsabilizado?

Se o responsável pelo tratamento de dados não o realizar dentro do que está previsto na lei, os controladores deverão ser diretamente notificados e responsabilizados. Caso o operador não tenha cumprido as rotinas e orientações repassadas e informadas dentro das normativas da LGPD pelo controlador, ou ainda, falhe na segurança dos dados, este também pode ser penalizado.

24. Quais são as possíveis penalidades que podem ser aplicadas nos casos de irregularidades?

O grau e tipo de penalidade imposta irão depender da avaliação da Agência Nacional de Proteção de Dados, mas podem variar desde uma advertência, a determinação da publicação e divulgação da infração cometida, o bloqueio ou eliminação dos dados que sofreram violações e também multas simples e/ou diárias.

25. Se houver infração, esta poderá acarretar a aplicação de multas?

As multas são de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, além da possibilidade de suspensão das atividades de coleta e tratamento, sem prejuízo da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar os danos causados aos(às) titulares dos dados.

26. O que é considerado compartilhamento de dados pessoais?

A Lei considera como compartilhamento de dados pessoais toda comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicas, no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, mediante autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas, bem como entre entes privados.

27. De que forma é autorizado o compartilhamento de dados pessoais?

De acordo com a LGPD, o compartilhamento de dados pessoais pode ocorrer mediante o consentimento livre, informado, expresso e específico do(a) titular dos dados, bem como pela administração pública, por seus órgãos e entidades, para o tratamento e o uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

28. Existe autorização para o compartilhamento de dados pessoais sensíveis?

A LGPD já determina que o compartilhamento de dados sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica poderá ser vedado ou regulamentado pelas autoridades, e, no caso de dados que envolvam menores de idade (criança e adolescentes), poderá ser realizado em seu melhor interesse e diante das finalidades justificadas.

29. Como se pode obter o consentimento de Crianças e Adolescentes?

A LGPD estabelece critérios específicos, tanto no seu artigo 14 como no Enunciado nº 1/23, do Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (CD/ANPD), no sentido de que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado em seu melhor interesse e diante das finalidades justificadas.

Para tratamento de dados de crianças até 12 anos de idade, será necessário obter o consentimento específico e, observando de forma obrigatória, pelo menos um dos pais ou o responsável legal.

Os dados de crianças e adolescentes poderão ser coletados sem o consentimento, quando for necessário para sua proteção ou para contatar os pais ou o responsável legal, sendo utilizados uma única vez e sem armazenamento. Sem o devido consentimento ou justificativa, não se admite, em nenhum caso, o compartilhamento ou o repasse dos dados a terceiros.

30. Em caso de incidente, o(a) titular sempre deverá ser informado?

A LGPD determina que o controlador deverá comunicar, tão logo tome conhecimento e confirmadas as evidências, tanto ao (à) titular quanto à ANPD sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança, independentemente de porte, que possa causar risco, ameaça ou dano ao (à) titular.

31. O que fazer em caso de incidente de dados pessoais?

Diante da ocorrência de fatos que resultem em incidentes, o Controlador deverá comunicar à ANPD e ao(s) titular(es) dos dados comprometidos/atingidos, além de executar as medidas necessárias para conter o vazamento de dados, reverter ou mitigar os efeitos do incidente, conforme o plano de resposta a incidentes e de remediação previamente estabelecido pela instituição.

32. Os órgãos do governo e pertencentes ao Poder Público, com os quais nos relacionamos, também estão sujeitos às disposições da LGPD?

Sim. Quaisquer dados pessoais tratados pelo Poder Público também estão sujeitos à LGPD. Contudo, em razão das prerrogativas legais, o Poder Público poderá realizar o tratamento de dados pessoais sem o consentimento do(a) titular quando esse tratamento for necessário à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, desde que sejam observados os princípios da LGPD e adotadas as medidas necessárias e proporcionais para assegurar o atendimento ao interesse público.

33. A LGPD permite a transferência de dados entre o Poder Público e instituições do setor privado?

Segundo o artigo 26 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), faz-se a previsão de que o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD.

A Lei proíbe a transferência dos dados pessoais constantes de bases de dados a que se tenha acesso, à exceção dos seguintes casos:

  • Em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
  • Em casos em que os dados forem acessíveis publicamente;
  • Quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, que assim se justifiquem como base legal;
  • Para prevenção de fraudes e irregularidades, ou para proteger e resguardar a segurança, privacidade, proteção e integridade do titular dos dados.

34. Qual é o papel da tecnologia na implementação da LGPD?

A análise e as ações para entrar em conformidade com a LGPD devem passar pela composição de pessoas, processos e tecnologia. É sabido que o uso da tecnologia faz muita diferença e é importante, pois, devido ao nível de complexidade da organização, seu apoio irrestrito consistirá em gerenciar todo o ambiente, unidades, serviços, departamentos e atividades, de acordo com os requisitos da lei, buscando realizar a gestão de maneira que consiga agregar, registrar e controlar todas as demandas relativas ao controle, privacidade, proteção e segurança dos dados, dentro dos padrões de boas práticas, governança e em atenção aos princípios gerais previstos na Lei e às demais normas regulamentares.

35. A LGPD restringe a tomada de decisões automatizadas?

O uso de mecanismos automatizados e algoritmos não é proibido pela LGPD, uma vez declarada sua finalidade. Contudo, o artigo 20 da Lei, que cita situações que envolvam as decisões tomadas exclusivamente por meio de automação, isto é, sem que haja a participação de seres humanos, determina que, de acordo com o seu convencimento e interpretação, o(a) titular dos dados pode, sempre que assim desejar, requerer e acompanhar a revisão daquela decisão automatizada que tenha afetado seus interesses.

36. Quais assuntos devo remeter ao Canal do DPO (Encarregado de dados)?

Casos que envolvam aspectos decorrentes das demandas assistenciais, tais como dúvidas, informações, sugestões, críticas e reclamações relacionadas às atividades e serviços desenvolvidos pela Santa Marcelina Cultura, devem ser direcionados ao Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).

Aquelas demandas que envolvam questões de cunho ético, reputacional e que se configurem como denúncias relacionadas às relações de trabalho ou com terceiros, tais como fraudes, corrupção, violência, discriminação, maus-tratos e outras questões de natureza ético-profissional, comportamental e de caráter humanitário, deverão ser encaminhadas por meio do Canal Direto da Santa Marcelina Cultura, disponível em: https://www.santamarcelinacultura.org.br/canaldireto/, que é o meio oficial de reporte de violações previstas no Código de Conduta Ética, Integridade e Transparência (Política de Compliance da Santa Marcelina Cultura, vide: https://www.santamarcelinacultura.org.br/wp-content/uploads/2023/12/CODIGO-DE-CONDUTA-ETICA-SMC_07.12.2023-1.pdf).

Caberá ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), entre outras atribuições, na condição de guardião das informações, atuar nas questões relativas à proteção, segurança, privacidade, tratamento, manejo, transferência, eliminação, confirmação de tratamento, acesso ou guarda de dados da organização e de seus(uas) titulares. Para tanto, tais demandas deverão ser encaminhadas por meio de formulário específico, com prazo de resposta de até 15 (quinze) dias, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

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