Santa Marcelina Cultura

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Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – Santa Marcelina Cultura

MISSÃO

Formar pessoas para a vida e para a sociedade por meio do desenvolvimento de programas, ações e conteúdos socioculturais, à luz de preceitos éticos, humanitários e cristãos.

VISÃO

Ser uma Organização Social de Cultura de referência que desenvolva suas atividades com vista à excelência e à constante busca pela qualidade nas áreas social, pedagógica e musical.

VALORES

Educar com Respeito; Escuta acolhedora; Estar junto; Inovar sempre; Atuar com Alta Performance; Ética e Transparência.

1. BREVE APRESENTAÇÃO E PREMISSAS

A Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina Cultura (“Santa Marcelina Cultura” ou “SMC”) é uma associação sem fins econômicos e lucrativos, criada em 2008. Ela é reconhecida como Organização Social de Cultura pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, e também pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

Somos responsáveis pela gestão dos seguintes equipamentos públicos:

  • Guri (desde 2008);
  • Escola de Música do Estado de São Paulo – EMESP Tom Jobim (desde 2009);
  • Theatro São Pedro, Orquestra do Theatro São Pedro (ORTHESP) e Teatro Caetano de Campos (desde 2017).

O objetivo da SMC é desenvolver um ciclo completo de formação musical integrado a um projeto de inclusão sociocultural, promovendo a formação de pessoas para a vida e para a sociedade.

Dessa forma, temos o compromisso de respeitar sua privacidade e proteger seus dados pessoais coletados em nosso site ou em outros canais. Por isso, criamos esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Política de Privacidade”), adotando como base as legislações vigentes e aplicáveis, tais como: Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou “LGPD”). Assim como explicar, de forma clara, como cuidamos das suas informações e quais são os seus direitos.

Acreditamos que a transparência e a ética são a base da nossa relação. Por isso, recomendamos que você leia este documento com atenção. Ao continuar conosco, você concorda com estas diretrizes.

Caso tenha dúvidas, comentários e/ou sugestões em relação a esta Política de Privacidade, sinta-se à vontade para nos contatar pelo website: https://www.santamarcelinacultura.org.br/.

2. OBJETIVO

Objetivo Geral

Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais tem como objetivo estabelecer os princípios, diretrizes, responsabilidades e procedimentos que orientam o tratamento de dados pessoais realizado pela Santa Marcelina Cultura, em conformidade com a legislação vigente, promovendo a proteção dos direitos e das liberdades fundamentais dos(as) titulares, especialmente aqueles relacionados à privacidade, à intimidade, à autodeterminação informativa e ao livre desenvolvimento da personalidade.

Por meio deste documento, a SMC apresenta as diretrizes que norteiam o tratamento de dados pessoais, incluindo as categorias de dados tratadas, as finalidades do tratamento, as bases legais aplicáveis e as medidas adotadas para assegurar sua proteção. Além disso, estabelece os meios pelos quais os(as) titulares ou seus(suas) representantes legais poderão exercer os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

3. ABRANGÊNCIA

A presente Política de Privacidade aplica-se a todas as pessoas naturais cujos dados pessoais sejam tratados pela Santa Marcelina Cultura, conforme as definições constantes no Capítulo 4 deste documento. Sua abrangência inclui colaboradores(as), candidatos(as), alunos(as), familiares e/ou responsáveis legais, fornecedores(as), parceiros(as), prestadores(as) de serviços, visitantes e quaisquer outros(as) titulares que mantenham ou venham a manter relacionamento com a Instituição.

4. GLOSSÁRIO

Para facilitar a sua leitura, definimos abaixo alguns termos importantes usados nesta Política, de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD):

Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD): É uma Agência Reguladora vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como missão zelar pela proteção de dados pessoais orientada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e zelar pela aplicação da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o(a) titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Controlador: Refere-se à Santa Marcelina Cultura.

Cookies: São os arquivos de informação, armazenados no terminal ou computador, e ainda em dispositivos móveis através do navegador de internet (denominado browser).

DPO (Data Protection Officer) ou Encarregado de Dados Pessoais: É a nomenclatura adotada para o encarregado de dados pessoais, que irá atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Dados: Conjunto de dados anonimizados, dados pessoais e dados sensíveis.

Dados Anonimizados: É o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

Dados Pessoais: É a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dados Pessoais Sensíveis: Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Incidente de Segurança: Qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito, que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, os quais possam ocasionar risco para os direitos e liberdades do titular dos dados pessoais.

Operador: Refere-se a qualquer pessoa física ou jurídica que realize o tratamento de dados pessoais em nome da Instituição.

Titulares de Dados: É toda a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de coleta e tratamento.

Usuário(a): É toda pessoa natural que visita, acessa ou interage com os meios de comunicação (website, canais e/ou demais plataformas) geridos pela SMC.

SMC: É a Santa Marcelina Cultura, associação de direito privado, de natureza confessional, educacional, cultural, assistencial, beneficente e filantrópica, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter educacional, cultural e de assistência social, responsável pela administração do website, cujo endereço é: www.santamarcelinacultura.org.br.

5. PRÍNCIPIOS

Seguimos rigorosamente os princípios do artigo 6º da LGPD em todas as nossas atividades. Entenda o que cada um deles significa na prática:

I - Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - Responsabilização e Prestação de Contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

6. SOBRE A COLETA DE DADOS

A coleta de dados pessoais é necessária para que a SMC possa oferecer seus serviços, produtos e funcionalidades com qualidade e eficiência. Nosso compromisso é proporcionar a melhor experiência aos(às) usuários(as), adequando os serviços às suas necessidades e possibilitando a personalização do atendimento.

Todos os dados coletados pela SMC possuem finalidades legítimas, específicas, explícitas e claras, relacionadas aos serviços utilizados pelo(a) titular, seja no ambiente físico ou digital. A Organização coleta apenas os dados necessários à execução de suas atividades, em conformidade com a legislação vigente, respeitando os princípios da finalidade, da necessidade, da transparência e da boa-fé.

A coleta e o tratamento dos dados são realizados em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Quando exigido por lei, o(a) titular será informado(a) e deverá manifestar seu consentimento por meio de Termo de Consentimento específico, garantindo transparência, privacidade e proteção das informações.

Nos casos em que houver coleta de dados pessoais de crianças ou adolescentes, será obrigatório o consentimento de pelo menos um dos pais ou do(a) responsável legal. Tratamos os dados de crianças e adolescentes com especial cuidado e total proteção. Todas as ações seguem o melhor interesse do(a) menor e estão em conformidade com a LGPD e com as disposições descritas no capítulo 5 deste documento.

7. SOBRE A COLETA E O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

A SMC não realiza, de forma intencional, a coleta de dados pessoais de crianças e adolescentes, salvo quando tal tratamento for estritamente necessário e observar o melhor interesse do(a) menor, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Nesses casos, a coleta e o tratamento de dados ocorrerão somente mediante consentimento expresso de pelo menos um dos pais ou do(a) responsável legal, conforme dispõe o artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como em observância ao Enunciado CD/ANPD nº 1 de 22 de maio de 2023.

Além disso, com o advento da Lei nº 15.211/2025, mais conhecida como ECA Digital, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou as “Orientações Preliminares sobre Mecanismos Confiáveis de Aferição de Idade”, reforçando a necessidade de adoção de medidas técnicas e administrativas aptas a assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, especialmente quanto à verificação etária e ao tratamento adequado de dados pessoais desse público.

Sempre que houver autorização para a coleta de dados da criança ou adolescente, o pai, a mãe ou o(a) responsável legal será informado(a), de forma clara, adequada e acessível, sobre:

Quais dados pessoais serão coletados;

A finalidade específica da coleta e do tratamento;

A forma como esses dados serão utilizados e tratados;

O período de armazenamento das informações; e

Os direitos assegurados ao(à) Titular dos Dados e ao(à) seu(sua) Representante Legal.

Os dados pessoais coletados serão armazenados apenas pelo período necessário para cumprimento das finalidades que justificaram sua coleta e tratamento, bem como para o atendimento de obrigações legais, regulatórias ou contratuais aplicáveis. Após esse período, ou mediante solicitação do(a) titular ou de seu(ua) representante legal, os dados serão eliminados de forma segura, ressalvadas as hipóteses legais de conservação previstas na LGPD.

A SMC considera a privacidade, a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais como prioridades institucionais. O acesso às informações será restrito apenas a profissionais autorizados(as) e que realmente necessitem desses dados para o desempenho de suas atribuições, observados os princípios da necessidade, adequação e segurança.

As regras específicas sobre a coleta e o tratamento de dados de crianças e adolescentes também serão detalhadas na Política de Uso de Imagem de Crianças e Adolescentes, a ser implementada pela Instituição.

8. SOBRE O COMPARTILHAMENTO DOS DADOS COM TERCEIROS

A SMC não divulga Dados Pessoais a Terceiros não autorizados, sejam eles públicos ou privados. No entanto, em algumas situações, o compartilhamento é necessário para que a Instituição possa cumprir suas atividades e finalidades, sempre em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e mediante consentimento do(a) titular, quando exigido.

Todo compartilhamento de dados é realizado com respeito às boas práticas de privacidade e segurança, observando os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência e responsabilidade, garantindo a confidencialidade e a integridade das informações.

A SMC poderá compartilhar Dados Pessoais nas seguintes situações:

Prestadores de serviços e/ou fornecedores de produtos: empresas externas – privadas ou públicas – que nos auxiliam a desenvolver o escopo do negócio de gestão e desenvolvimento de programas públicos. Nestes casos, somente colaboradores(as) selecionados(as) estarão autorizados(as) a acessar os seus Dados Pessoais em nome da SMC, com o intuito de realizar as tarefas específicas que forem requisitadas a eles(as) e com base em nossas instruções. Ademais, os(as) prestadores(as) de serviços e/ou fornecedores de produtos com os quais compartilhamos os seus Dados Pessoais são obrigados(as) a preservar a confidencialidade e a segurança.

Empresas terceiras que usam Dados Pessoais para finalidades próprias de marketing: a SMC não licencia e/ou vende quaisquer Dados Pessoais com finalidades próprias de marketing a empresas terceiras, tanto privadas quanto públicas. Contudo, se alguma empresa terceira porventura solicitar dados pessoais para finalidades de marketing, a SMC somente os compartilhará se você, quando informado(a), consentir expressamente, sendo que, no momento do contato, deixaremos clara a finalidade para a qual se destinam, bem como a identidade da(s) referida(s) empresa(s).

Terceiros(as) que usam os seus Dados Pessoais por motivos legais ou, então, devido a eventual fusão ou aquisição: compartilharemos os seus Dados Pessoais com Terceiros(as) por motivos legais ou no contexto de ter ocorrido fusão ou aquisição.

Transferência internacional de Dados Pessoais: como a SMC possui parceria com entidades internacionais — públicas e privadas —, é possível que tenhamos de transferir os seus Dados Pessoais a tais entidades, exclusivamente para o alcance das finalidades estabelecidas nesta Política de Privacidade. Assim sendo, a SMC poderá transferir os seus Dados Pessoais para entidades parceiras de outros países, os quais têm leis e/ou requisitos concernentes à privacidade e à proteção de dados distintos daqueles que o Brasil aplica.

Nestes casos, todas as medidas para proteger os seus dados pessoais serão adotadas pela SMC, como, por exemplo, inserção de cláusulas contratuais que assegurem a mesma proteção dos dados pessoais que a SMC adota.

9. SOBRE OS PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

A proteção de dados pessoais é responsabilidade da SMC e de todos(as) os(as) colaboradores(as), parceiros(as), prestadores(as) de serviços e demais terceiros(as) que mantenham vínculo contratual ou de confiança com a instituição.

A Organização conta com um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), responsável por acompanhar e orientar as ações relacionadas à proteção de dados, conforme previsto na LGPD e na Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024.

Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO):

Aceitar reclamações e comunicações dos(as) Titulares de Dados, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;

Receber comunicações da ANPD e adotar providências;

Orientar os(as) colaboradores(as) e os(as) contratados(as) da Organização a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A identificação e os canais de contato do Encarregado de Dados Pessoais da SMC estão disponíveis no site institucional: https://www.santamarcelinacultura.org.br/

10. SOBRE A SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

A SMC adota todos os cuidados e medidas de segurança adequados para proteção contra acessos indevidos, invasões, alterações, divulgação, perda, extravio e/ou destruição não autorizada de dados. Com o objetivo de mitigar eventuais incidentes de segurança, o DPO da SMC, em conjunto com a equipe responsável pela segurança dos dados, realiza, periodicamente, procedimentos que abrangem análises internas permanentes de práticas de coleta, armazenamento e processamento de dados e várias medidas de segurança, incluindo critérios de proteção física diante da necessidade de contenção e de preservação contra acesso(s) não autorizado(s) de sistemas, em especial, onde são armazenados os dados pessoais.

Tal ambiente é de acesso controlado e restrito, tendo em vista conter informações pessoais que determinados(as) colaboradores(as) precisam ter conhecimento e acesso, exclusivamente para conseguir operar, desenvolver e/ou melhorar os serviços desenvolvidos pela SMC.

Para garantir sua privacidade, armazenamos suas informações em sistemas protegidos e monitorados. A guarda desses dados ocorre apenas pelo tempo necessário para cumprir nossas obrigações legais, seguindo o cronograma abaixo:

Tipo de Dado Exemplos Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados Cadastrais Nome, CPF, RG, endereço, telefone 5 anos após o término da relação e pelo tempo necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Arts. 12 e 34 do Código de Defesa do Consumidor e arts. 15 e 16 da LGPD
Dados de Artistas e Prestadores de Serviço Nome, CPF/CNPJ, contrato, portfólio 5 a 10 anos após encerramento do contrato e pelo tempo necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Código Civil (arts. 205 e 206 — prazos prescricionais) e art. 7º, incisos V e VI, 16, inciso I da LGPD
Dados de Participantes de Oficinas e Eventos Nome, CPF, contato, lista de presença 5 anos após término do projeto e pelo tempo necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Art. 7º, incisos V e VI, da LGPD (execução de contrato e exercício regular de direitos)
Art. 16, inciso I da LGPD.
Dados Sensíveis (ações afirmativas ou acessibilidade) Raça/cor, deficiência, dados socioeconômicos Durante o projeto + 5 anos (ou exigência do edital) e pelo tempo necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Art. 11, incisos II, alíneas “a” e “g”, da LGPD (obrigação legal e políticas públicas)
Art. 16, inciso I da LGPD
Dados Trabalhistas Folha de pagamento, FGTS, registro de empregado Até 5 anos após desligamento (alguns documentos podem exigir prazo maior) e e pelo tempo necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e legislação trabalhista específica
Art. 16, inciso I da LGPD
Dados de Consentimento Registro de aceite de política de privacidade Registro de aceite de Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Art. 8º da LGPD (obrigação de comprovação do consentimento)
Dados de Marketing Preferências, histórico de campanhas Até revogação do consentimento ou 2 anos de inatividade Art. 7º, inciso I, da LGPD (consentimento)
Dados relativos as diretrizes e metas de ação
Formulação de diretrizes e metas de ação, abrangendo a elaboração de planos, programas e projetos, bem como o desenvolvimento de dossiês de pesquisa, estudos técnicos e execução.
A vigência esgota-se com o encerramento do estudo e/ou da pesquisa.
A vigência esgota-se com o encerramento do plano, programa e projeto
Plano de Classificação
e Tabela de Temporalidade de Documentos
da Administração Pública
do Estado de São Paulo: Atividades-Meio
Dados de Saúde (ocupacional) ASO, exames admissionais/demissionais 20 anos (conforme normas de SST) Normas Regulamentadoras do MTE e art. 11 da LGPD (dados sensíveis)
Dados de Público (inscrição online) Nome, e-mail, telefone Até 2 anos de inatividade ou revogação do consentimento e pelo tempo necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Art. 7º, inciso I, da LGPD (consentimento)
Art. 16, inciso I da LGPD
Dados de Doadores e Patrocinadores PF Nome, CPF, histórico de doação 5 anos após última doação e pelo tempo necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Código Civil (Prazos Prescricionais)
Art. 16, inciso I da LGPD
Documentos de Projetos Incentivados Termos de fomento, relatórios, prestação de contas 5 a 10 anos após aprovação das contas e pelo tempo necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Lei nº 13.019/2014, Lei Rouanet e CTN
Art. 16, inciso I da LGPD
Documentos Fiscais e Contábeis Notas fiscais, recibos, comprovantes 5 anos e pelo tempo necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Arts. 173 e 174 do CTN
Art. 16, inciso I da LGPD
Uso de Imagem (eventos culturais) Fotos, vídeos, gravações Enquanto houver finalidade institucional ou prazo contratual Art. 7º, incisos I e IX da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Consentimento e Legítimo Interesse)
Dados de Voluntários Termo de adesão, contato 5 anos após término do vínculo e pelo tempo necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Código Civil, LGPD e legislação tributária
Logs de Acesso a Sistemas e Plataformas IP, data e hora de acesso 6 meses Art. 15 do Marco Civil da Internet

Nos casos mencionados na tabela acima, os dados pessoais poderão ser armazenados por um prazo determinado nas leis. Nessas situações, eles terão acesso limitado e serão utilizados somente quando necessário para atender a órgãos públicos, fiscalizações ou requisitos legais. Os dados serão eliminados de forma segura assim que essa obrigação for cumprida.

De forma geral, a Organização mantém seus dados pessoais somente pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual eles foram coletados. Isso significa que os dados serão tratados enquanto houver uma relação comercial, contratual ou jurídica com você, ou enquanto a lei exigir sua guarda.

Caso o tratamento dos seus dados tenha sido realizado com base no seu consentimento, você pode solicitar a exclusão a qualquer momento, observadas as circunstâncias em que a lei permite ou obriga a retenção das informações.

A Política de Segurança da Informação e a Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da SMC conterão regras mais específicas sobre prazos, controle de acesso, armazenamento e descarte.

11. SOBRE O INCIDENTE DE SEGURANÇA ENVOLVENDO DADOS PESSOAIS

Conforme as definições estabelecidas nesta Política, um incidente de segurança será caracterizado pelo potencial de acarretar risco ou dano relevante sempre que houver o comprometimento significativo de interesses e direitos fundamentais dos(as) titulares. Para fins de identificação, consideram-se exemplos de incidentes de segurança, entre outros:

Uso Indevido de Recursos: utilização do e-mail corporativo para fins pessoais ou envio de spam; instalação de softwares não autorizados; e uso de pendrives ou realização de impressões sem autorização prévia.

Violações de Acesso: tentativas de acesso a sistemas ou de visualização de dados restritos; uso indevido das ferramentas de trabalho; ou falhas que impeçam o acesso de usuários(as) legítimos(as).

Ataques de Negação de Serviço (DoS): ações que sobrecarregam a memória ou o processamento do sistema, tornando-o inoperante, ou que interrompem a comunicação entre os(as) usuários(as) e a rede.

Ameaças Cibernéticas: infecção por vírus e outros códigos maliciosos; sequestro de dados (ransomware); e alteração de conteúdo ou aparência (desfiguração) de sites institucionais.

Alterações e Desvios: modificações em sistemas sem o consentimento da SMC, bem como o descumprimento das diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação.

Embora o conceito de incidente de segurança seja abrangente, a ocorrência que envolve o acesso indevido de terceiros externos à SMC a dados pessoais caracteriza a modalidade específica denominada como vazamento de dados pessoais.

O vazamento de dados pessoais configura uma violação de segurança de elevada gravidade, uma vez que envolve a exposição de informações a terceiros externos à Organização. Ressalta-se que o acesso ou tratamento de dados por agentes externos requer, obrigatoriamente, a anuência prévia do(a) titular, que detém a exclusividade sobre a autorização de uso de suas informações, exceto as hipóteses específicas previstas em lei que permitem o tratamento sem a anuência prévia.

Constituem exemplos de vazamento de dados pessoais na estrutura da Organização:

Acesso Externo Ilícito: invasão de servidores ou bancos de dados por agentes maliciosos (hackers).

Descarte Inadequado: eliminação de documentos físicos (listas de presença, contratos, termos de doação) sem a devida fragmentação, possibilitando o acesso de terceiros ao conteúdo.

Uso de Canais não Oficiais: transferência de dados de alunos(as) e colaboradores(as) por meio de aplicativos de mensagens pessoais ou serviços de nuvem não homologados pela área de Tecnologia da Informação (TI).

Nesse contexto, o tratamento dos incidentes de segurança poderá variar conforme sua gravidade e será dividido nas seguintes fases: i) Identificação; ii) Registro; iii) Triagem; iv) Classificação (Nível de Criticidade); v) Investigação das causas, contenção e recuperação das informações afetadas; e vi) Implementação de medidas preventivas para evitar ocorrências.

Na sequência, será elaborado o Plano de Resposta a Incidentes (PRI), que consiste em um conjunto estruturado de ações e procedimentos destinados a assegurar uma resposta eficiente a incidentes de segurança. Essas etapas visam garantir que a Organização responda de forma rápida, coordenada e eficaz, reduzindo danos e restabelecendo a normalidade das operações, ao mesmo tempo em que observa os requisitos legais aplicáveis, especialmente aqueles previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Desde a identificação inicial do incidente até a análise pós-incidente, cada etapa é essencial para garantir a eficácia do processo e promover a melhoria contínua das práticas de segurança da informação. O detalhamento dessas etapas será contemplado na Política de Segurança da Informação a ser implementada.

A SMC reafirma seu compromisso em cumprir rigorosamente o Plano de Resposta a Incidentes (PRI), assegurando a pronta identificação, contenção, avaliação e tratamento de quaisquer ocorrências que envolvam dados pessoais. Dessa forma, o Encarregado de Dados (DPO) desempenha papel central na coordenação das medidas necessárias e na comunicação transparente e tempestiva com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e com os(as) titulares afetados, em conformidade com a legislação aplicável.

Além disso, a disponibilização do Canal Direto para denúncias éticas e de compliance, disponível em: https://www.santamarcelinacultura.org.br/canaldireto/, fortalece a cultura de integridade e responsabilidade, evidenciando a aplicação do princípio da prevenção e a adoção de boas práticas de Governança, essenciais para a mitigação de riscos e para a preservação da reputação institucional.

12. SOBRE A TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

A SMC, para realizar algumas de suas atividades, poderá transferir dados pessoais coletados no Brasil para outros países, regendo-se, nesses casos, por leis de proteção de dados diferentes daquelas vigentes no Brasil.

Além disso, as transferências ocorrerão em virtude do relacionamento com fornecedores, parceiros e entidades terceiras, que podem estar localizados e operando em países fora do território brasileiro.

Nas situações descritas acima, reforçamos nosso compromisso diário em contratar e estabelecer vínculos com Instituições que adotem as melhores práticas de segurança e privacidade, visando assegurar o correto tratamento de dados pessoais, de acordo com a legislação brasileira e demais normas aplicáveis.

A transferência de Dados Pessoais será realizada pela SMC com amparo nas disposições previstas na LGPD e nas resoluções aplicáveis, observando:

i) Transferência para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de Dados Pessoais adequado à LGPD e demais normas aplicáveis, conforme reconhecido por decisão de adequação emitida pela ANPD; ou

ii) Mediante adoção de cláusulas-padrão contratuais, nos termos da regulamentação aplicável; ou

iii) Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, bem como para a execução do contrato de gestão ou de procedimentos a eles vinculados.

13. SOBRE OS DIREITOS DOS(AS) TITULARES DE DADOS

Conforme estabelecido pela LGPD, os(as) Titulares de dados pessoais, a qualquer tempo e independentemente de justificativa, poderão solicitar o acesso aos seus dados pessoais, sua retificação, eliminação ou limitação de uso, sua portabilidade ou, ainda, opor-se ao seu tratamento, ressalvados os casos que se constituem exceção, de acordo com a previsão legal.

Destacamos que o(a) usuário(a) poderá exercer os direitos elencados acima mediante simples pedido escrito, formalizado por formulário próprio e/ou no e-mail endereçado ao seguinte endereço eletrônico: dpo@santamarcelina.org. Para o exercício dos direitos relativos à criança ou adolescente, esclarecemos que pode haver a solicitação do acesso aos dados pessoais por meio de representante legal.

Além disso, você também tem o direito de peticionar perante a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é a agência reguladora responsável por zelar pelo respeito aos direitos dos(as) Titulares de dados pessoais no Brasil, e de fiscalizar o cumprimento da LGPD. Acesse o seguinte link: https://www.gov.br/anpd/pt-br

Preparamos o quadro a seguir, com o intuito de destacar os seus direitos como Titular de Dados Pessoais.

Direito O que esse direito significa? Base Legal Como faço?
Direito de Confirmação e Acesso aos dados A lei garante ao(à) titular o direito confirmar e acessar os dados pessoais, sendo que poderá fazê-lo de forma simplificada, quando respondido imediatamente, ou por meio de declaração completa, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da data da requisição. Art. 18, I e II, e art. 19, § 3º, da LGPD Entre em contato com o DPO por meio do canal “Contato DPO”, disponível em nosso site (https://www.santamarcelinacultura.org.br), ou pelo e-mail dpo@santamarcelina.org, solicitando acesso aos seus dados pessoais.
Direito à retificação É possível que seus dados pessoais estejam incompletos, inexatos ou desatualizados, e, por isso, você tem direito de pedir que sejam corrigidos. Art. 18, III, da LGPD Entre em contato com o DPO por meio do canal “Contato DPO”, disponível em nosso site (https://www.santamarcelinacultura.org.br), ou pelo e-mail dpo@santamarcelina.org, solicitando a retificação de seus dados pessoais.
Direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados Você pode solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de seus dados pessoais quando forem desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD. Art. 18, IV, da LGPD Entre em contato com o DPO por meio do canal “Contato DPO”, disponível em nosso site (https://www.santamarcelinacultura.org.br), ou pelo e-mail dpo@santamarcelina.org, informando quais dados deseja que sejam anonimizados ou eliminados dos bancos de dados da SMC.
Direito de portabilidade dos dados Você poderá solicitar que seus dados sejam transmitidos a outros(as) fornecedores(as) de serviços e/ou produtos, a depender do seu interesse, desde que não haja violação à propriedade intelectual e/ou a segredo de negócios da SMC.



Art. 18, V, da LGPD.
Entre em contato com o DPO por meio do canal “Contato DPO”, disponível em nosso site (https://www.santamarcelinacultura.org.br), ou pelo e-mail dpo@santamarcelina.org, informando que deseja exercer seu direito à portabilidade de dados para outro fornecedor de serviços e/ou produtos.
Direito de informação sobre compartilhamento Você tem o direito de saber se a SMC compartilhou seus dados pessoais com entidades públicas e/ou privadas, e a identificação de cada uma delas. Arts. 18, VII, e 9º, V, da LGPD Entre em contato com o DPO por meio do canal “Contato DPO”, disponível em nosso site (https://www.santamarcelinacultura.org.br), ou pelo e-mail dpo@santamarcelina.org, para obter informações sobre o compartilhamento de seus dados pessoais com entidades públicas e/ou privadas, observado o disposto na legislação vigente.
Direito de não fornecer consentimento Você tem o direito de não consentir que SMC trate os seus dados pessoais e, neste caso, quais são as consequências da negativa. Art. 18, VIII, da LGPD Entre em contato com o DPO por meio do “Contato DPO”, disponível em nosso website: https://www.santamarcelinacultura.org.br, ou através do seguinte endereço eletrônico: dpo@santamarcelina.org, informando que não consentiu no tratamento de seus dados pessoais pela SMC.
Direito de revogação do consentimento É possível que você, de forma livre e a qualquer momento, revogue seu consentimento para que a SMC continue tratando os seus dados, mediante manifestação expressa, gratuita e facilitada, sempre que esta for a base legal utilizada. art. 18, IX; art. 8º, §5º da LGPD Entre em contato com o DPO por meio do canal “Contato DPO”, disponível em nosso site (https://www.santamarcelinacultura.org.br), ou pelo e-mail dpo@santamarcelina.org, solicitando a revogação do consentimento para o tratamento de seus dados pessoais.

A SMC ressalta que busca atender todas as solicitações encaminhadas pelos(as) Titulares de Dados dentro de um prazo razoável, estabelecido na LGPD e demais regulamentações.

Uma vez recebida a solicitação, o Encarregado de Dados avaliará internamente e, dependendo da complexidade, poderá responder em até 15 (quinze) dias.

Todos os direitos indicados nesta Política de Privacidade poderão ser exercidos pelos(as) Titulares de Dados, por meio do endereço eletrônico: dpo@santamarcelina.org.

14. SOBRE OS COOKIES

Tecnicamente, são os arquivos de informação, armazenados no terminal ou computador e, ainda, em dispositivos móveis por meio do navegador de Internet (denominado browser).

Tais arquivos permitem que, adote-se, durante um período de tempo, mecanismo para que um website se recorde das ações, preferências, perfis e demais atividades registradas em nome do(a) usuário(a).

O uso de cookies, autorizado, existe para que o(a) usuário(a), que navega e acessa as páginas da web, ao retornar a um website que já visitou, recentemente ou periodicamente, não tenha, em princípio, que indicar novamente as suas preferências de navegação (idioma, fonte, forma de visualização, entre outras), otimizando a eficiência do acesso.

Para esta demanda específica, os cookies aqui adotados serão tratados na Política de Segurança da Informação e nos Termos e Condições de Uso do Website, os quais serão implementados.

15. SOBRE AS RECLAMAÇÕES E DÚVIDAS A SEREM REPORTADAS

Caso o(a) usuário(a) tenha dúvidas relacionadas ao tratamento dos dados pessoais, bem como aos direitos conferidos pela legislação vigente e aplicável, observando, em especial, aqueles dispostos nessa Política de Privacidade, poderá acionar a SMC através do e-mail: dpo@santamarcelina.org

Havendo também necessidade, o(a) usuário(a) poderá reportar ao Canal Direto da Santa, por meio do acesso https://www.santamarcelinacultura.org.br/canaldireto/, sendo possível fornecer informações ou realizar denúncias.

É livre a manifestação diante do acesso à informação, razão pela qual o(a) usuário(a) tem ainda o direito de apresentar uma reclamação à Agência Nacional de Proteção de Dados, conforme previsto em lei.

16. SOBRE AS ALTERAÇÕES DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A SMC reserva-se o direito de alterar, sem aviso prévio, sua Política de Privacidade a qualquer momento. Estas alterações, sempre que promovidas, serão devidamente disponibilizadas e, caso representem uma alteração significativa e substancial na forma e nos meios como os seus dados serão tratados, a Santa Marcelina Cultura manterá contato com os(as) usuários(as), conforme dados e informações que foram disponibilizados.

É premissa institucional adotar medidas razoáveis para garantir que as informações e os dados pessoais processados sejam precisos, completos e atualizados, contudo, o(a) usuário(a) tem um papel fundamental, considerando-se que depende dele(a) próprio(a) atualizar e/ou corrigir suas informações pessoais sempre que necessário.

17. SOBRE OS CASOS OMISSOS

Diante de quaisquer casos omissos nesta Política de Privacidade ou não suficientemente esclarecidos, você poderá acionar a SMC por meio do endereço de e-mail: dpo@santamarcelina.org.

A presente Política de Privacidade tem plena validade para surtir todos os efeitos e fins legais, com força de Portaria institucional, entrando em vigência na data de sua publicação e divulgação nos canais institucionais e em tantos quantos forem os meios de acesso legítimos aos(às) colaboradores(as), usuários(as), gestores(as) e demais interessados(as) que mantiverem relacionamento com a SMC.

18. REFERENCIAIS NORMATIVOS

ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA. Código de Conduta Ética, Integridade e Transparência - Política de Compliance da Santa Marcelina Cultura. 1. ed. São Paulo: Santa Marcelina Cultura, 2023. Disponível em: https://www.santamarcelinacultura.org.br/wp-content/uploads/2023/12/CODIGO-DE-CONDUTA-ETICA-SMC_07.12.2023-1.pdf . Acesso em: 03 jul. 2026.

ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA. Regimento Interno, 2022. Disponível em: https://www.santamarcelinacultura.org.br/wp-content/uploads/2022/10/Regimento-Interno-da-Santa-Marcelina-Cultura.pdf. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024. Aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança envolvendo Dados Pessoais. Brasília, DF: ANPD, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/legislacao/resolucoes/resolucao-cd-anpd-no-18-de-16-de-julho-de-2024. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024. Dispõe sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO). Brasília, DF: ANPD, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/legislacao/resolucoes/resolucao-cd-anpd-no-19-de-23-de-agosto-de-2024. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Mecanismos confiáveis de aferição de idade: orientações preliminares. Brasília, DF: ANPD, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/eca-digital/mecanismos-confiaveis-de-afericao-de-idade-orientacoes-preliminares.pdf/@@display-file/file . Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios (Código Tributário Nacional). Brasília, DF: Presidência da República, 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências (Código de Defesa do Consumidor). Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Restabelece princípios da Lei nº 7.505, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências (Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet). Brasília, DF: Presidência da República, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313cons.htm. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa e dá outras providências (Lei de Improbidade Administrativa). Brasília, DF: Presidência da República, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Brasília, DF: Presidência da República, 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm . Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens. Brasília, DF: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12852.htm. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil (Marco Civil da Internet). Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente). Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15211.htm. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências. São Paulo: Governo do Estado de São Paulo, 1998. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/1998/lei.complementar-846-04.06.1998.html. Acesso em: 03 jul. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho. Brasília, DF: MTE, 1978–. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras. Acesso em: 03 jul. 2026.

REDE DE SAÚDE SANTA MARCELINA. Política de Privacidade, Acesso e Uso de Cookies Institucional da Casa de Saúde Santa Marcelina. 1. ed. São Paulo: Rede de Saúde Santa Marcelina, 2019. Disponível em: https://santamarcelina.org/politica-de-privacidade . Acesso em: 03 jul. 2026.

19. DADOS TÉCNICOS E HISTÓRICO DE VERSÕES

DOCUMENTO
ELABORADO POR
REVISADO POR APROVADO POR
COMPLIANCE & LGPD Fernanda Oliveira Analista Sênior PRESIDÊNCIA Gustavo Oliveira Assessor DIREÇÃO EXECUTIVA Ir. Rosane Ghedin Diretora Presidente
DIREÇÃO EXECUTIVA Paulo Zuben Diretor Artístico-Pedagógico
VERSÃO DATA DESCRIÇÃO
01 04/08/2026 Elaboração do documento

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

Ir. Rosane Ghedin
Diretora Presidente

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