Conheça os programas de doação da Santa Marcelina Cultura e saiba como contribuir com a causa.
Criada em 2008, a Santa Marcelina Cultura é uma associação sem fins lucrativos que atua com a missão de formar pessoas. A instituição é responsável pela gestão do Guri Capital e Grande São Paulo, Escola de Música do Estado de São Paulo – EMESP Tom Jobim, Theatro São Pedro e do Projeto GURI no Interior, Litoral e Fundação Casa.
Os programas atendem mais de 64 mil crianças e jovens, oferecendo um ciclo completo de formação musical integrado a um projeto de inclusão sociocultural, promovendo a formação de pessoas para a vida e sociedade. Quer contribuir? Confira o passo a passo abaixo!
A legislação brasileira, por meio da Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet), permite que você, pessoa física, destine até 6% do seu imposto de renda devido para projetos culturais, desde que sua declaração de IRPF seja feita no modelo completo. XXXXXXXX
Para doar, você deve fazer um TED/DOC identificado diretamente na conta bancária do projeto ou plano anual. Também é possível programar depósitos mensais identificados para a conta.
Os dados para depósito na conta do Plano Anual de Atividades da Santa Marcelina Cultura 2023 seguem abaixo:
Plano Anual de Atividades da Santa Marcelina Cultura 2023
PRONAC: 221917
Razão Social: Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina
CNPJ: 10.462.524/0001-58
Banco do Brasil: 001
Agência: 1911-9
Conta Captação: 9.496-X
a) Para depósitos realizados diretamente pelo Banco do Brasil:
1° identificador: informar o CPF do doador;
2º identificador: informar o código 2 – Doações
b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:
1º Informar no campo finalidade os seguintes códigos:
20 – Doações Lei Rouanet
c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:
1º Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:
Cliente: finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação (transferências realizadas pelos clientes)
Atenção! É possível que, dependendo do sistema de internet banking, o código de finalidade da TED não esteja visível, apenas a opção “Doação com Incentivo Fiscal”.
Por favor, quando fizer sua doação, envie o comprovante para ri@santamarcelinacultura.org.br com as seguintes informações:
O que diz a Lei Federal de Incentivo à Cultura?
Pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contribuir com uma porcentagem de seu Imposto de Renda (IR) para projetos e planos anuais devidamente aprovados e aptos para captar recursos.
Quem pode doar?
Ao contrário do que muitos acreditam, pessoas físicas também podem doar, desde que optem pela declaração completa de IR e não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido.
Com quanto eu posso contribuir?
Pessoas físicas: até 6% do IR devido
Pessoas jurídicas: até 4% do IR devido
Como funciona a dedução do imposto devido?
O doador deve realizar o depósito até o último dia de expediente bancário do exercício anterior à declaração do Imposto de Renda, respeitando o limite de 6%. O pagamento poderá ser deduzido na declaração de renda referente ao respectivo exercício fiscal.
Ou seja, primeiro o doador faz o depósito identificado, e no momento de declarar o IR, tem o valor integral da contribuição deduzido.
Quais documentos preciso para comprovar o depósito?
Atualmente, o depósito já é identificado automaticamente pela Receita. Adicionalmente, o Recibo de Mecenato também comprova o aporte realizado ao projeto, e é enviado por nós ao doador.
Como inserir a doação na minha declaração de IR?
Para pessoas físicas, o valor da doação deve ser inserido na declaração (modelo completo), dentro da seção “Pagamentos e doações efetuadas”, sob o código 41.
Tem outras dúvidas sobre o programa #AdoteMúsica de doações incentivadas?
Estamos aqui para ajudar! Por favor, entre em contato diretamente pelo e-mail ri@santamarcelinacultura.org.br
Doações diretas do melhor valor através de transferência bancária ou pix, podem ajudar a dar continuidade aos programas socioculturais da Santa Marcelina Cultura.
CNPJ: 10.462.524/0001-58Banco Santander – 033Agência: 3809Conta corrente: 13.001.811-5
Nesta modalidade, a doação não poderá ser deduzida do seu Imposto de Renda devido.
Sua empresa pode apoiar os programas da Santa Marcelina Cultura por meio de projetos aprovados via Leis de Incentivo Fiscal. Estamos aptos a receber recursos pela Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet). Escreva para ri@santamarcelinacultura.org.br
Vamos juntos construir um modelo de voluntariado alinhado às nossas causas aos propósitos de sua organização? Escreva para ri@santamarcelinacultura.org.br
Você pode apoiar nossos programas por meio de doações de produtos ou serviços pro bono. Escreva para ri@santamarcelinacultura.org.br
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