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O #AdoteMúsica é o nosso programa de doações incentivadas destinadas ao nosso Plano Anual aprovado na Lei de Incentivo à Cultura do Ministério da Cidadania. Nosso projeto está aprovado dentro do Artigo 18, que permite 100% de dedução do Imposto de Renda devido.

FAÇA A SIMULAÇÃO DO IRPF AQUI

COMO DOAR?

Para doar, você deve fazer um TED/DOC identificado diretamente na conta bancária do projeto ou plano anual. Também é possível programar depósitos mensais identificados para a conta.

Os dados para depósito na conta do Plano Anual de Atividades da Santa Marcelina Cultura 2021 seguem abaixo:

Plano Anual de Atividades da Santa Marcelina Cultura 2021
PRONAC: 204646
Razão Social: Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina
CNPJ: 10.462.524/0001-58
Banco do Brasil – 001
Agência: 1911-9
Número: 8.929-X

PASSO A PASSO

a) Para depósitos realizados diretamente pelo Banco do Brasil:

1° identificador: informar o CPF do doador;

2º identificador: informar o código 2 – Doações

b) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de DOC:

1º Informar no campo finalidade os seguintes códigos:

20 – Doações Lei Rouanet

c) Quando realizados em outra instituição financeira, por meio de TED:

1º Informar, no campo finalidade, os seguintes códigos:

Cliente: finlddcli – 44 – Lei Rouanet – Doação (transferências realizadas pelos clientes)

Atenção! É possível que, dependendo do sistema de internet banking, o código de finalidade da TED não esteja visível, apenas a opção “Doação com Incentivo Fiscal”.

Por favor, quando fizer sua doação, envie o comprovante para ri@santamarcelinacultura.org.br com as seguintes informações:

  • nome completo;
  • CPF;
  • endereço completo;
  • CEP;
  • cidade;
  • UF;
  • telefone;
  • e-mail.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que diz a Lei Federal de Incentivo à Cultura?

Pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contribuir com uma porcentagem de seu Imposto de Renda (IR) para projetos e planos anuais devidamente aprovados e aptos para captar recursos.

Quem pode doar?

Ao contrário do que muitos acreditam, pessoas físicas também podem doar, desde que optem pela declaração completa de IR e não ultrapassem o limite de 6% do imposto devido.

Com quanto eu posso contribuir?

Pessoas físicas: até 6% do IR devido

Pessoas jurídicas: até 4% do IR devido

Como funciona a dedução do imposto devido?

O doador deve realizar o depósito até o último dia de expediente bancário do exercício anterior à declaração do Imposto de Renda, respeitando o limite de 6%. O pagamento poderá ser deduzido na declaração de renda referente ao respectivo exercício fiscal.

Ou seja, primeiro o doador faz o depósito identificado, e no momento de declarar o IR, tem o valor integral da contribuição deduzido.

Quais documentos preciso para comprovar o depósito?

Atualmente, o depósito já é identificado automaticamente pela Receita. Adicionalmente, o Recibo de Mecenato também comprova o aporte realizado ao projeto, e é enviado por nós ao doador.

Como inserir a doação na minha declaração de IR?

Para pessoas físicas, o valor da doação deve ser inserido na declaração (modelo completo), dentro da seção “Pagamentos e doações efetuadas”, sob o código 41.

Tem outras dúvidas sobre o programa #AdoteMúsica de doações incentivadas?

Estamos aqui para ajudar! Por favor, entre em contato diretamente pelo e-mail ri@santamarcelinacultura.org.br

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Endereço

SANTA MARCELINA CULTURA
Largo General Osório, 147 - Luz
01213-010 - São Paulo/SP

Horário de atendimento: 2ª a 6ª, das 9h às 12h e das 13h às 17h, exceto feriados

Serviço de Atendimento
ao Usuário: (11) 3221-7326 sau@santamarcelinacultura.org.br

Produzido por Hous

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